Norma:Lei Complementar 00066 / 2017
Data:25/07/2017
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, classificando Zona de Uso e Ocupação do Solo.
Processo:01980/1986 vol. 08
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 26/07/2017


LEI COMPLEMENTAR Nº 066 - de 25 de julho de 2017.


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, classificando Zona de Uso e Ocupação do Solo.

Projeto nº 2/2017, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Passam a ser consideradas como ZC-5 - Zona, com restrições de uso, nos termos da Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013, a Avenida Engenheiro Valdir Pedro Monachesi, no Bairro Aeroporto e a Rua José Barbosa de Albuquerque, ambas por toda a extensão.

Parágrafo único. Fica estabelecido o afastamento frontal mínimo de 5m (cinco metros) para os lotes lindeiros à Rua José Barbosa Albuquerque.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 2017.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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