Norma:Resolução 01316 / 2017
Data:14/07/2017
Ementa:Altera o inciso X do art. 69, inciso X e suas alíneas do art. 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Processo:09877/1947 vol. 08
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 15/07/2017


RESOLUÇÂO Nº 1.316, DE 14 DE JULHO DE 2017


Altera o inciso X do art. 69, inciso X e suas alíneas do art. 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.


Projeto nº 3/2017, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr.



A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Altera o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69. Durante a Legislatura funcionarão as seguintes Comissões Permanentes:
X - Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude;"

Art. 2° Altera o inciso X do artigo 72 e suas alíneas, alterando o comissão e acrescentando o termo Juventude em todas as alíneas, passando a vigorar com a seguinte redação:

"X - da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude:

a) opinar sobre proposições que versem, no todo ou em parte, sobre os Direitos da Criança, Adolescente e Juventude;

b) realizar estudos sobre a eficácia das leis de proteção integral à Criança, Adolescente e Juventude;

c) promover estudos para avaliação e melhoramento das políticas de proteção à Criança Adolescente e Juventude no âmbito do Município;

d) promover e participar de debates, palestras, conferências e congressos acerca dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude;

e) formular, receber, encaminhar e acompanhar junto às autoridades competentes reclamações acerca de toda e qualquer violação aos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude;

f) emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres técnicos profissionais em assuntos pertinentes à Criança, Adolescente e Juventude quando necessário;

g) manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas de forma a assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação das medidas de proteção à Criança, Adolescente e Juventude no âmbito do Município."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 14 de julho de 2017.

a) Rodrigo Cabreira de Mattos - Presidente.
a) Antônio Santos de Aguiar - 1º Vice-Presidente.
a) Sheila A. P. de Mello Oliveira - 1º Secretário.


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