Norma: | Lei Complementar 00067 / 2017 | ||||||||
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Data: | 31/07/2017 | ||||||||
Ementa: | Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao uso e ocupação do solo no Bairro Benfica. | ||||||||
Processo: | 01980/1986 vol. 08 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 01/08/2017 | ||||||||
Anexos: |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 067 - de 31 de julho de 2017. Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao uso e ocupação do solo no Bairro Benfica. Projeto nº 14/2016, de autoria do Vereador Zé Márcio. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A legislação urbanística de zoneamento contida na Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao uso e ocupação do solo nas vias situadas no Bairro Benfica, passam a ter o seu zoneamento definido de acordo com o Anexo desta Lei Complementar. Parágrafo único. A alteração de zoneamento a que se refere o caput deste artigo se limita especificamente aos trechos listados no Anexo desta Lei Complementar. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de julho de 2017. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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