Altera os critérios para a entrega de informações fiscais e dá outras providências.
Processo:
01104/2003 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 08/08/2017
LEI Nº 13.547 - de 07 de agosto de 2017.
Altera os critérios para a entrega de informações fiscais e dá outras providências.
Projeto de Autoria do Executivo - Mensagem nº 4290/2017.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cumprimento da obrigação acessória prevista no art. 1º da Lei nº 10.427, de 03 de abril de 2003, deixará de ser exigido a partir da competência de abril de 2017.
Parágrafo único. O cumprimento da obrigação acessória a que se refere o caput continuará a ser exigido para as competências anteriores a de abril de 2017.
Art. 2º Para o cumprimento da obrigação acessória a que se refere o art. 1º, da Lei nº 10.427, de 03 de abril de 2003, relativo às competências anteriores a abril de 2017, observar-se-á o disposto no decreto vigente à época a que se referir a competência das informações fiscais a serem entregues, ainda que posteriormente revogado ou modificado.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.427, de 30 de novembro de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de agosto de 2017.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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