Aprova a alteração da terminologia das Unidades de Atenção Primária em Saúde (UAPS) para Unidade Básica de Saúde (UBS) no âmbito do Município de Juiz de Fora, de acordo com o estabelecido pela Portaria GM/MS nº 2488/2011.
Processo:
00415/2016 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 09/08/2017
Erratas:
QTD
Jornal
Data
Pág.
1
Diário Oficial Eletrônico
03/10/2017
DECRETO Nº 13.042 - de 08 de agosto de 2017.
Aprova a alteração da terminologia das Unidades de Atenção Primária em Saúde (UAPS) para Unidade Básica de Saúde (UBS) no âmbito do Município de Juiz de Fora, de acordo com o estabelecido pela Portaria GM/MS nº 2488/2011.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais em conformidade com o que preceitua o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à terminologia utilizada pelo Ministério da Saúde (MS) e aplicada às normativas em vigência, especialmente na Política Nacional de Atenção Básica estabelecida pela Portaria GM/MS nº 2488/2011;
CONSIDERANDO que o termo “Unidade de Atenção Primária em Saúde” - (UAPS), provoca confusão junto aos usuários do Sistema Único de Saúde de Juiz de Fora, pois remete, por proximidade fonética, à “Unidade de Pronto Atendimento” - (UPA), acarretando confusão aos serviços públicos prestados e dirigidos aos demandatários das ações de saúde nestes estabelecimentos; e,
CONSIDERANDO que a alteração de nomenclatura não alcança a descrição das competências, que permanecem inalteradas, estabelecidas pelo Decreto nº 12.021/2014 e a Resolução nº 086-SS/2016, que regulamentam a organização, atribuições e Regimento Interno da Secretaria de Saúde/SS,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a terminologia das Unidades de Atenção Primária em Saúde (UAPS) para Unidade Básica de Saúde (UBS), no âmbito do Município de Juiz de Fora, de acordo com o estabelecido pela Portaria GM/MS nº 2488/2011.
Art. 2º Compete à Secretaria de Saúde a comunicação aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e todos os demais demandantes das unidades acerca da alteração, orientando os profissionais lotados nas respectivas unidades de saúde a realizar a comunicação e elucidação de toda e qualquer dúvida aos demandantes das respectivas unidades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de agosto de 2017.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br