Norma:Decreto do Executivo 13049 / 2017
Data:15/08/2017
Ementa:Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009 (“Dispõe sobre as consignações em Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais, dos Aposentados e Pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundacional do Município de Juiz de Fora”), com suas alterações posteriores, e dá outras providências.
Processo:03350/2009 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 16/08/2017


DECRETO Nº 13.049 - de 15 de agosto de 2017.


Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009 (“Dispõe sobre as consignações em Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais, dos Aposentados e Pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundacional do Município de Juiz de Fora”), com suas alterações posteriores, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 4º, incs. II e VI; art. 5º, §§ 3º e 5º; art. 8º e art. 18, § 4º, do Decreto nº 9.891, de junho de 2009, com suas alterações posteriores, que “Dispõe sobre as consignações em Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais, dos Aposentados e Pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundacional do Município de Juiz de Fora”, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)
(…)
II - pagamento de despesas provenientes de ajustes firmados com entidades de classe, associações e clubes de servidores;
(…)
VI - pagamento de despesas provenientes de ajustes específicos celebrados com administradores de cartões.

(...)

Art. 5º (…)
(…)
§ 3º Após o deferimento da solicitação de credenciamento das consignatárias referidas nas alíneas “b” e “c”, do inc. V e do inc. VI, do art. 4º, será expedida pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos, portaria declarando o seu credenciamento e firmado o competente ajuste com a consignatária, cabendo a esta, o pagamento de tarifa de credenciamento no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), destinada ao Erário Municipal.
(...)
§ 5º Ao final de cada exercício financeiro, será feito recadastramento dos consignatários referidos nas alíneas “b” e “c”, do inc. V, do art. 4º e, após o deferimento da solicitação de recadastramento, será renovado o ajuste firmado, cabendo a estes o pagamento de tarifa de recredenciamento no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), não sendo o referido valor proporcional à data de início do credenciamento.

(...)

Art. 8º Do ajuste firmado com entidades sindicais e de classe, associações e clubes constituídos exclusivamente para servidores públicos municipais e cooperativas, constará a obrigação do consignatário de disponibilizar, quando solicitado pela Administração a qualquer tempo, seus cadastros de associados.

(...)

Art. 18. (...)
(...)
§ 4º Se apresentada a documentação fora do prazo definido no caput deste artigo, mas ainda estando em vigor o ajuste, ficará o consignatário suspenso até análise final da documentação exigida, suspendendo-se, também, a possibilidade de realização de novas consignações.”

Art. 2º Fica revogado o art. 27, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009, com suas alterações posteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de agosto de 2017.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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