Norma:Portaria do Diretor 02881 / 2017
Complemento:- SARH
Data:17/08/2017
Ementa:Altera a Portaria nº 2186 - SARH, de 04/02/2015, que disciplina a numeração de Atos Administrativos no âmbito da Administração Direta do Município.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 18/08/2017


PORTARIA Nº 2881 - SARH


Altera a Portaria nº 2186 - SARH, de 04/02/2015, que disciplina a numeração de Atos Administrativos no âmbito da Administração Direta do Município.


A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil), entrou em vigor, para os Municípios, em 1º de janeiro de 2017, nos termos de seu art. 88, § 1º;

CONSIDERANDO que referida Lei, além de estabelecer, em seus arts. 84 e 84-A, que a figura do convênio passa a ser usada apenas para as parcerias firmadas entre entes da Federação, também trouxe a lume os novos instrumentos a serem usados nas relações entre a Administração Pública e a sociedade civil, a saber, “termo de colaboração”, “termo de fomento” e “acordo de cooperação”, previstos no art. 2º, incs. VII, VIII e VIII-A, respectivamente, da Lei nº 13.019, de 2014 e,

CONSIDERANDO que, com tais inovações, faz-se necessária a inclusão dos citados instrumentos no rol contido no art. 1º, da Portaria nº 2186 - SARH, não só para o correto preenchimento dos dados no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, bem como para o adequado envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), através do Sistema Informatizado de Contas Municipais (SICOM),

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º, da Portaria nº 2186 - SARH, de 04/02/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Estabelecer a numeração de Atos Administrativos, no âmbito da Administração Direta do Município, para fins de registro, da seguinte forma:

aa.bbbb.ccc

onde:
aa = atos administrativos:
= 01 para Contratos;
= 02 para Convênios; Contratos de Repasse e demais Ajustes de Transferência de Recursos Financeiros;
= 03 para Atas;
= 04 para Termos Congêneres;
= 05 para Termo de Colaboração;
= 06 para Termo de Fomento;
= 07 para Acordo de Cooperação.

bbbb = ano em que o ato esta sendo registrado.

ccc = número de sequência de registro.”

Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de agosto de 2017.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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