Norma:Decreto do Executivo 13069 / 2017
Data:13/09/2017
Ementa:Dispõe sobre o tombamento dos bens que menciona.
Processo:08390/2011 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 14/09/2017


DECRETO Nº 13.069 - de 13 de setembro de 2017.


Dispõe sobre o tombamento dos bens que menciona.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I, do art. 2º e o § 2º, do art. 17, e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX, do art. 30 e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal, e considerando:
I - o valor arquitetônico, artístico e cultural do bem;
II - a edificação é uma referência arquitetônica e histórica da Avenida Barão do Rio Branco;
III - o imóvel remete à arquitetura neocolonial Hispânica ou Missões, devido ao uso de elementos decorativos característicos deste período em suas fachadas, como as colunas torças e o recorte barroco do frontão junto ao telhado, fazendo alusão aos antigos chafarizes do período colonial;
IV - os termos e a documentação constantes no Processo Administrativo da PJF nº 8.390/2011 - Vol. 01.

DECRETA:

Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Avenida Barão do Rio Branco, nº 3103 - Centro - Juiz de Fora.

Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas e todos os elementos externos que se encontram nas mesmas e que caracterizam o imóvel como neocolonial, a volumetria construtiva, o muro, o jardim frontal, as fachadas e a volumetria da garagem.

Art. 3º Fica definida a área de entorno, determinada às fls. 93 e 188 do Processo Administrativo nº 8390/2011 - Vol. 01, por ser importante para a preservação da ambiência do bem tombado.

Art. 4º Ficam sujeitos ao prévio exame e à aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área delimitada em plantas anexadas às fls. 95/96, do Processo Administrativo nº 8390/2011 - Vol. 01, bem como o seu entorno.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de setembro de 2017.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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