Norma:Decreto do Executivo 13083 / 2017 (revogada)
Data:29/09/2017
Ementa:Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/09/2017
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1 Decreto do Executivo 13442 de 30/10/2018 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 2


DECRETO Nº 13.083 - de 29 de setembro de 2017.


Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora;

CONSIDERANDO que a atualização do preço da passagem é o único meio capaz de assegurar a continuidade, boa qualidade dos serviços públicos prestados aos usuários e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema;

CONSIDERANDO os documentos constantes no Processo Administrativo nº 7522/2014;

CONSIDERANDO as disposições constantes do Edital da Concorrência Pública nº 005/2014, dos Termos de Concessão nº 01.2016.087 e 01.2016.088, firmados com os Consórcios Manchester e Via JF, em especial o disposto na Cláusula 26ª, § 4º, que determina “obrigatoriamente uma revisão tarifária para ajustar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, após decorrido 12 (doze) meses do início da operação;

DECRETA:

Art. 1º É fixada em R$ 3,10 (três reais e dez centavos) a tarifa do serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Fica revogado o Decreto 12.626, de 29 de março de 2016.

Art. 3º Este Decreto, na forma da legislação vigente, entrará em vigor no dia 08 de outubro de 2017.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de setembro de 2017.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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