Altera o Decreto nº 12.893, de 24 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre as regras e os procedimentos para celebração de parcerias entre os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município e as Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e dá outras providências”.
Processo:
00897/2009 vol. 02
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 17/10/2017
DECRETO Nº 13.094 - de 16 de outubro de 2017.
Altera o Decreto nº 12.893, de 24 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre as regras e os procedimentos para celebração de parcerias entre os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município e as Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e dá outras providências”.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento nas normas gerais contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 12.893, de 24 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O edital do chamamento público será amplamente divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data definida para apresentação das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de outubro de 2017.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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