Altera dispositivo da Lei nº 9.675, de 16 de dezembro de 1999.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 27/10/2017
LEI Nº 13.585 - de 26 de outubro de 2017.
Altera dispositivo da Lei nº 9.675, de 16 de dezembro de 1999.
Substitutivo ao Projeto nº 98/2017, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 6º da Lei nº 9.675, de 16 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
I - dias úteis, das 18:30 às 24 horas, durante os meses de janeiro a novembro;
II - dias úteis, das 19 às 24 horas, durante o mês de dezembro;
III - sábados, das 13 às 24 horas; e
IV - domingos, dias santos e feriados, das 8 às 24 horas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de outubro de 2017.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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