Altera o Decreto nº 7.205 de 05 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona”.
Processo:
04519/1997 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 02/11/2017
DECRETO Nº 13.108 - de 1º de novembro de 2017.
Altera o Decreto nº 7.205 de 05 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre o Tombamento do Imóvel que menciona”.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 7.205, de 05 de dezembro de 2001, com vistas a correção de erro material verificado na descrição do imóvel tombado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto Lei n° 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.° 7.282, de 25 de fevereiro de 1988, o imóvel localizado na Rua Halfeld, 559, esquina com Rua Batista de Oliveira, nº 561 e 563.”
Art. 2º Convalida-se, desde a publicação do Decreto nº 7.205, de 05 de dezembro de 2001, os efeitos decorrentes do tombamento efetivamente realizado, em razão da verificação das construções previstas no imóvel localizado na Rua Halfeld, nº 559, esquina com Rua Batista de Oliveira, nº 561 e 563, ainda que, por equívoco material, tenha constado na descrição da localização do texto do Decreto originário Rua Halfeld, nº 599, esquina com Rua Batista de Oliveira, nº 561 e 563.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de novembro de 2017.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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