Acrescenta dispositivos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº. 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Processo:
09877/1947 vol. 08
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 02/11/2017
RESOLUÇÃO Nº 1.319, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Acrescenta dispositivos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora,
aprovado pela Resolução nº. 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Projeto nº 9/2017, de autoria do Vereador Kennedy Ribeiro.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela
Resolução 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido das alíneas "f" e
"g" ao inciso VI do art.72, com a seguinte redação:
"Art. 72. ( ... )
(...)
VI - ( ... )
f) acompanhar e propor ações que fomentem a qualificação e o aperfeiçoamento
profissional a nível local;
g) estimular as práticas de empreendedorismo no Município de Juiz de Fora."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 31 de outubro de 2017.
a) Rodrigo Cabreira de Mattos - Presidente.
a) Antônio Santos de Aguiar - 1º Vice-Presidente.
a) Sheila A. P. de Mello Oliveira - 1ª Secretária.
15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br