Dispõe sobre o credenciamento do Sindicato dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura do Município de Juiz de Fora, Empregados da Associação Municipal de Apoio Comunitário e Organizações Sociais que se vinculem ao Município por Contrato de Gestão - SINSERPU-JF, para promover consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas da Administração Direta, PROCON/JF e MAPRO do Município de Juiz de Fora.
Processo:
06915/2017 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 08/12/2017
PORTARIA Nº 2980 - SARH
Dispõe sobre o credenciamento do Sindicato dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura do Município de Juiz de Fora, Empregados da Associação Municipal de Apoio Comunitário e Organizações Sociais que se vinculem ao Município por Contrato de Gestão - SINSERPU-JF, para promover consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas da Administração Direta, PROCON/JF e MAPRO do Município de Juiz de Fora.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 10.000/2001 e pelo Decreto Executivo nº 10.605/2010, considerando, ainda, o disposto no art. 4º, II, combinado com o § 3º, do art. 5º, todos do Decreto Executivo nº 9.891/2009, com suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o credenciamento do Sindicato dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura do Município de Juiz de Fora, Empregados da Associação Municipal de Apoio Comunitário e Organizações Sociais que se vinculem ao Município por Contrato de Gestão - SINSERPU-JF, para promover descontos incidentes sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas da Administração Direta, PROCON/JF e MAPRO do Município de Juiz de Fora, conforme o disposto no Decreto Executivo nº 9.891/2009, em especial no art. 4º, II, da aludida norma regulamentar.
Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nada data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2017.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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