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Norma: | Portaria 09897 / 2017 (revogada) | ||||||||||
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Data: | 08/12/2017 | ||||||||||
Ementa: | Cria o Comitê Técnico Intersetorial de Planejamento e Gestão do Solo (CTI / Gestão do Solo). | ||||||||||
Processo: | 06733/2016 vol. 01 | ||||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 09/12/2017 | ||||||||||
Vides: |
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PORTARIA Nº 9897 Cria o Comitê Técnico Intersetorial de Planejamento e Gestão do Solo (CTI / Gestão do Solo). O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais que lhe confere o disposto no art. 47, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que o art. 80 deste mesmo diploma legal, estabelece que a política urbana, executada pelo Município, obedecerá aos preceitos da Lei, objetivando a gestão democrática da cidade, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes e; CONSIDERANDO o papel articulador do Planejamento Urbano no desenvolvimento de ações conjuntas e coordenadas envolvendo os diversos órgãos e instâncias da administração municipal, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Intersetorial de Planejamento e Gestão do Solo (CTI/ Gestão do Solo) com os seguintes objetivos: I - adotar a intersetorialidade como estratégia de atuação articulada; II - emitir diretrizes técnicas preliminares para propostas e/ou projetos de empreendimentos, públicos ou privados de forma integrada; III - produzir informações para a tomada de decisões capazes de interferir e alterar a realidade; IV - dar suporte técnico aos órgãos colegiados. Art. 2º O CTI/ Gestão do Solo tem por atribuições específicas: I - fornecer diretrizes técnicas preliminares para as solicitações de parcelamento do solo nas seguintes situações: a) loteamentos; b) conjuntos de residências unifamiliares - condomínios horizontais; c) desmembramento de glebas que não sofreram nenhuma modalidade de parcelamento; d) desmembramento de glebas com área acima de 1 ha (um hectare). II - fornecer diretrizes técnicas para as solicitações de Informações Básicas (IB) para projetos de empreendimentos, públicos ou privados, nas seguintes situações: a) que constituam pólos geradores de tráfego em conformidade com o art. 50, da Lei nº 6.910/1986 e suas alterações; b) que se enquadrem na categoria de uso do solo Institucional - Principal em conformidade com o Anexo 7, da Lei nº 6.910/1986 e suas alterações; c) que se enquadrem na categoria de uso do solo Industrial - Grupo 4 (I4) em conformidade com o Anexo 7, da Lei nº 6.910/1986 e suas alterações; d) loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos previstos na Lei nº 12.464, de 03 de janeiro de 2012 e suas alterações. III - fornecer diretrizes técnicas e informações para elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/ RIV; IV - fornecer diretrizes técnicas e informações para elaboração de Operações Urbanas Consorciadas; V - elaborar parecer técnico fundamentado para caracterização (hierarquia, dimensionamento) de vias, existentes ou planejadas, para subsidiar tomada de decisões e/ou orientar planos de melhoramentos e projetos de alinhamentos viários; VI - dar suporte técnico, quando solicitado, ao Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR). Art. 3º O CTI/Gestão do Solo será composto por integrantes, titulares e suplentes, indicados pelos titulares das seguintes Secretarias e Órgãos: I - Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/JF); II - Secretaria de Meio Ambiente (SMA); III - Secretaria de Transporte e Trânsito (SETTRA); IV - Secretaria de Atividades Urbanas (SAU); V - Secretaria de Obras (SO); VI - Companhia de Saneamento Municipal (CESAMA); VII - Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB). Art. 4º O CTI/Gestão do Solo estará vinculado administrativamente à Secretaria de Planejamento e Gestão, através da Subsecretaria de Planejamento do Território, que exercerá o papel de secretaria executiva do Comitê. Art. 5º O CTI/Gestão do Solo poderá convidar para as reuniões, como colaboradores, profissionais especialistas, que não aqueles que o integram, lotados em outros órgãos da Prefeitura para tratar de assuntos específicos, jurídicos ou técnicos, relacionados ao tema analisado. Art. 6º O CTI/Gestão do Solo elaborará e aprovará seu Regimento Interno. Art. 7º Os membros designados para comporem o CTI/Gestão do Solo exercem funções específicas nos órgãos em que se encontram lotados, e não perceberão qualquer tipo de gratificação ou vantagem em razão do desenvolvimento dos trabalhos para os quais são indicados por esta Portaria. Art. 8º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2017. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. | |||||||||||
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