Norma:Portaria 09897 / 2017 (revogada)
Data:08/12/2017
Ementa:Cria o Comitê Técnico Intersetorial de Planejamento e Gestão do Solo (CTI / Gestão do Solo).
Processo:06733/2016 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 09/12/2017
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 10667 de 12/09/2019 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 3; 5; 7     Art. Alterador: Arts. 2; 3; 4
2 Portaria 10667 de 12/09/2019 - Alteração de Denominação
Art. Alterado: Ementa, Arts. 1, caput, 4     Art. Alterador: Art. 1
3 Portaria 11182 de 20/10/2020 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 3     Art. Alterador: Arts. 1, 2
4 Portaria 12799 de 10/07/2023 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 1 (Ementa)


PORTARIA Nº 9897


Cria o Comitê Técnico Intersetorial de Planejamento e Gestão do Solo (CTI / Gestão do Solo).


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais que lhe confere o disposto no art. 47, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o art. 80 deste mesmo diploma legal, estabelece que a política urbana, executada pelo Município, obedecerá aos preceitos da Lei, objetivando a gestão democrática da cidade, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes e;

CONSIDERANDO o papel articulador do Planejamento Urbano no desenvolvimento de ações conjuntas e coordenadas envolvendo os diversos órgãos e instâncias da administração municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Intersetorial de Planejamento e Gestão do Solo (CTI/ Gestão do Solo) com os seguintes objetivos:
I - adotar a intersetorialidade como estratégia de atuação articulada;
II - emitir diretrizes técnicas preliminares para propostas e/ou projetos de empreendimentos, públicos ou privados de forma integrada;
III - produzir informações para a tomada de decisões capazes de interferir e alterar a realidade;
IV - dar suporte técnico aos órgãos colegiados.

Art. 2º O CTI/ Gestão do Solo tem por atribuições específicas:
I - fornecer diretrizes técnicas preliminares para as solicitações de parcelamento do solo nas seguintes situações:
a) loteamentos;
b) conjuntos de residências unifamiliares - condomínios horizontais;
c) desmembramento de glebas que não sofreram nenhuma modalidade de parcelamento;
d) desmembramento de glebas com área acima de 1 ha (um hectare).
II - fornecer diretrizes técnicas para as solicitações de Informações Básicas (IB) para projetos de empreendimentos, públicos ou privados, nas seguintes situações:
a) que constituam pólos geradores de tráfego em conformidade com o art. 50, da Lei nº 6.910/1986 e suas alterações;
b) que se enquadrem na categoria de uso do solo Institucional - Principal em conformidade com o Anexo 7, da Lei nº 6.910/1986 e suas alterações;
c) que se enquadrem na categoria de uso do solo Industrial - Grupo 4 (I4) em conformidade com o Anexo 7, da Lei nº 6.910/1986 e suas alterações;
d) loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos previstos na Lei nº 12.464, de 03 de janeiro de 2012 e suas alterações.
III - fornecer diretrizes técnicas e informações para elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/ RIV;
IV - fornecer diretrizes técnicas e informações para elaboração de Operações Urbanas Consorciadas;
V - elaborar parecer técnico fundamentado para caracterização (hierarquia, dimensionamento) de vias, existentes ou planejadas, para subsidiar tomada de decisões e/ou orientar planos de melhoramentos e projetos de alinhamentos viários;
VI - dar suporte técnico, quando solicitado, ao Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR).

Art. 3º O CTI/Gestão do Solo será composto por integrantes, titulares e suplentes, indicados pelos titulares das seguintes Secretarias e Órgãos:
I - Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/JF);
II - Secretaria de Meio Ambiente (SMA);
III - Secretaria de Transporte e Trânsito (SETTRA);
IV - Secretaria de Atividades Urbanas (SAU);
V - Secretaria de Obras (SO);
VI - Companhia de Saneamento Municipal (CESAMA);
VII - Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB).

Art. 4º O CTI/Gestão do Solo estará vinculado administrativamente à Secretaria de Planejamento e Gestão, através da Subsecretaria de Planejamento do Território, que exercerá o papel de secretaria executiva do Comitê.

Art. 5º O CTI/Gestão do Solo poderá convidar para as reuniões, como colaboradores, profissionais especialistas, que não aqueles que o integram, lotados em outros órgãos da Prefeitura para tratar de assuntos específicos, jurídicos ou técnicos, relacionados ao tema analisado.

Art. 6º O CTI/Gestão do Solo elaborará e aprovará seu Regimento Interno.

Art. 7º Os membros designados para comporem o CTI/Gestão do Solo exercem funções específicas nos órgãos em que se encontram lotados, e não perceberão qualquer tipo de gratificação ou vantagem em razão do desenvolvimento dos trabalhos para os quais são indicados por esta Portaria.

Art. 8º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2017.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.


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