Altera o inciso IX do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 21/12/2017
RESOLUÇÃO Nº 1.320, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o inciso IX do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Projeto nº 10/2017, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2017/2018.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso IX do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. ( ... )
( ... )
IX - O partido político, entidade ou movimento devidamente registrado que fizer uso da palavra só poderá voltar à Tribuna Livre após 30 (trinta) dias, a contar da data de sua atuação, limitado o seu uso por 3 (três) vezes ao ano.
( ... )"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 19 de dezembro de 2017.
a) Rodrigo Cabreira de Mattos - Presidente.
a) Antônio Santos de Aguiar - 1º Vice-Presidente.
a) Sheila A. P. de Mello Oliveira - 1ª Secretária.
15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br