LEI Nº 13.636 - de 28 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a criação de cargos nas carreiras de Técnico de Nível Superior e Agente de Atendimento ao Público, do Quadro de Servidores Municipais da Administração Direta do Município, e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4309/2017.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 20 (vinte) cargos que compõem a carreira de Técnico de Nível Superior - Assistente Social, do Quadro de Servidores Municipais da Administração Direta do Município.
Parágrafo único. O número total de cargos constantes do Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, passa a ser de 80 (oitenta), fixados conjuntamente, nos termos do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 9.212, de 1998, para as classes de Técnico de Nível Superior I - Assistente Social, Técnico de Nível Superior II - Assistente Social e Técnico de Nível Superior III - Assistente Social.
Art. 2º Ficam criados 8 (oito) cargos que compõem a carreira de Técnico de Nível Superior - Fisioterapeuta, do Quadro de Servidores Municipais da Administração Direta do Município.
Parágrafo único. O número total de cargos constantes do Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9.212, de 1998, passa a ser de 18 (dezoito), fixados conjuntamente, nos termos do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 9.212, de 1998, para as classes de Técnico de Nível Superior I - Fisioterapeuta, Técnico de Nível Superior II - Fisioterapeuta e Técnico de Nível Superior III - Fisioterapeuta.
Art. 3º Ficam criados 5 (cinco) cargos que compõem a carreira de Técnico de Nível Superior - Fonoaudiólogo, do Quadro de Servidores Municipais da Administração Direta do Município.
Parágrafo único. O número total de cargos constantes do Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9.212, de 1998, passa a ser de 9 (nove), fixados conjuntamente, nos termos do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 9.212, de 1998, para as classes de Técnico de Nível Superior I - Fonoaudiólogo, Técnico de Nível Superior II - Fonoaudiólogo e Técnico de Nível Superior III - Fonoaudiólogo.
Art. 4º Ficam criados 8 (oito) cargos que compõem a carreira de Técnico de Nível Superior - Nutricionista, do Quadro de Servidores Municipais da Administração Direta do Município.
Parágrafo único. O número total de cargos constantes do Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9.212, de 1998, passa a ser de 12 (doze), fixados conjuntamente, nos termos do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 9.212, de 1998, para as classes de Técnico de Nível Superior I - Nutricionista, Técnico de Nível Superior II - Nutricionista e Técnico de Nível Superior III - Nutricionista.
Art. 5º Ficam criados 15 (quinze) cargos que compõem a carreira de Técnico de Nível Superior - Psicólogo, do Quadro de Servidores Municipais da Administração Direta do Município.
Parágrafo único. O número total de cargos constantes do Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9.212, de 1998, passa a ser de 45 (quarenta e cinco), fixados conjuntamente, nos termos do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 9.212, de 1998, para as classes de Técnico de Nível Superior I - Psicólogo, Técnico de Nível Superior II - Psicólogo e Técnico de Nível Superior III - Psicólogo.
Art. 6º Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos que compõem a carreira de Técnico de Nível Superior - Farmacêutico (Geral, Análises Clínicas ou Homeopatia), do Quadro de Servidores Municipais da Administração Direta do Município.
Parágrafo único. O número total de cargos, constantes do Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9.212, de 1998, passa a ser de 75 (setenta e cinco), fixados conjuntamente, nos termos do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 9.212, de 1998, para as classes de Técnico de Nível Superior I - Farmacêutico (Geral, Análises Clínicas ou Homeopatia), Técnico de Nível Superior II - Farmacêutico (Geral, Análises Clínicas ou Homeopatia) e Técnico de Nível Superior III - Farmacêutico (Geral, Análises Clínicas ou Homeopatia).
Art. 7º Ficam criados 180 (cento e oitenta) cargos que compõem a carreira de Agente de Atendimento ao Público, do Quadro de Servidores Municipais da Administração Direta do Município.
Parágrafo único. O número total de cargos, constantes do Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9.212, de 1998, passa a ser de 250 (duzentos e cinquenta), fixados conjuntamente, nos termos do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 9.212, de 1998, para as classes de Agente de Atendimento ao Público I, Agente de Atendimento ao Público II e Agente de Atendimento ao Público III.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2017.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ORLANDSMIDT RIANI - Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição. |