Norma: | Decreto do Executivo 13165 / 2017 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 28/12/2017 | ||||||||
Ementa: | Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 12.841, de 28 de dezembro de 2016, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2018. | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 29/12/2017 | ||||||||
Vides: |
|
||||||||
Anexos: |
|
||||||||
DECRETO Nº 13.165 - de 28 de dezembro de 2017. Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 12.841, de 28 de dezembro de 2016, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2018. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 97, § 2º, do CTN - Código Tributário Nacional, DECRETA: Art. 1º Ressalvado o disposto no Anexo I, ficam atualizadas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017, no total de 2,80% (dois inteiros e oito décimos de por cento) a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovadas pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº 12.841, de 28 de dezembro de 2016, para vigorar em 2018. Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e de construção, por tipos e padrões construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, atualizadas na forma do disposto neste artigo, serão utilizadas para apuração do valor venal de imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer em 1º de janeiro de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2017. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ORLANDSMIDT RIANI - Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição. ANEXO I Relação de áreas isótimas contidas na Planta Genérica de Valores de Terreno - PGVT não sujeitas à atualização de valores: AC001 AC002 AC003 AC004 AC005 AE001 AG001 AG004 EP005 EP006 EP009 EU014 FE002 FE006 FE007 FE009 FE012 FE013 FE014 FE015 FE019 FE020 FE022 FE025 FE026 FE028 FE029 FE032 FE033 FE034 FE035 FE037 FE038 FE039 FE042 MI002 MI003 RE048 RE049 RE073 RE074 RE075 RE121 RE123 RE130 RE224 RE226 RE342 RE358 RE360 RE365 RE367 RE368 RE369 RE379 RE404 RE419 RE427 RE465 RE489 RE495 RE504 RE505 RE509 RE511 RE513 RE514 RE518 RE537 RE538 RE539 RE540 RE546 RE558 RE571 RE584 RE585 RE589 RE591 RE592 RE593 RE594 RE596 RE606 RE609 RE610 RE612 RE615 RE617 RE618 RE619 RE622 RE624 RE628 RE631 RE633 RE637 RE639 RE640 RE642 RE643 RE645 RE646 RE656 RE657 RE661 RE677 RE678 RE679 UN001 | |||||||||
23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||