Norma:Decreto do Executivo 13165 / 2017
Data:28/12/2017
Ementa:Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 12.841, de 28 de dezembro de 2016, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2018.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 29/12/2017
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 13166 de 28/12/2017 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova metodologia de cálculo do valor venal de imóveis para fins de lançamento do IPTU do exercício 2018.
2 Decreto do Executivo 13167 de 28/12/2017 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Referência: DECRE 13167 de 28/12/2017 Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2018 e dá outras providências.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 13165.doc 29/12/2017 46 KB


DECRETO Nº 13.165 - de 28 de dezembro de 2017.


Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 12.841, de 28 de dezembro de 2016, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2018.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 97, § 2º, do CTN - Código Tributário Nacional,

DECRETA:

Art. 1º Ressalvado o disposto no Anexo I, ficam atualizadas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017, no total de 2,80% (dois inteiros e oito décimos de por cento) a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovadas pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº 12.841, de 28 de dezembro de 2016, para vigorar em 2018.

Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e de construção, por tipos e padrões construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, atualizadas na forma do disposto neste artigo, serão utilizadas para apuração do valor venal de imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer em 1º de janeiro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2017.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ORLANDSMIDT RIANI - Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição.


ANEXO I

Relação de áreas isótimas contidas na Planta Genérica de Valores de Terreno -

PGVT não sujeitas à atualização de valores:


AC001
AC002
AC003
AC004
AC005
AE001
AG001
AG004
EP005
EP006
EP009
EU014
FE002
FE006
FE007
FE009
FE012
FE013
FE014
FE015
FE019
FE020
FE022
FE025
FE026
FE028
FE029
FE032 FE033
FE034
FE035
FE037
FE038
FE039
FE042
MI002
MI003
RE048
RE049
RE073
RE074
RE075
RE121
RE123
RE130
RE224
RE226
RE342
RE358
RE360
RE365
RE367
RE368
RE369
RE379
RE404 RE419
RE427
RE465
RE489
RE495
RE504
RE505
RE509
RE511
RE513
RE514
RE518
RE537
RE538
RE539
RE540
RE546
RE558
RE571
RE584
RE585
RE589
RE591
RE592
RE593
RE594
RE596
RE606 RE609
RE610
RE612
RE615
RE617
RE618
RE619
RE622
RE624
RE628
RE631
RE633
RE637
RE639
RE640
RE642
RE643
RE645
RE646
RE656
RE657
RE661
RE677
RE678
RE679
UN001


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