Dispõe sobre a homologação de entidade apta a fornecer os equipamentos, o sistema de monitoramento e o taxímetro com biometria aos permissionários do serviço público de táxi do Município de Juiz de Fora.
Processo:
02903/2017 vol. 02
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 04/01/2018
RESOLUÇÃO Nº 121 - SETTRA
Dispõe sobre a homologação de entidade apta a fornecer os equipamentos, o sistema de monitoramento e o taxímetro com biometria aos permissionários do serviço público de táxi do Município de Juiz de Fora.
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 e Decreto nº 9.744, de 01 de janeiro de 2009 e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 116 – SETTRA/JF, de 03 de julho de 2017 e no Edital da Concorrência Pública nº 007/2014;
CONSIDERANDO a decisão da Comissão instituída pela Portaria nº 2.781 – SETTRA, de 17 de maio de 2017;
CONSIDERANDO os documentos constantes no Processo Administrativo nº2903/2017, volume 02,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o resultado de habilitação da Sociedade Empresária Infomello Informática Ltda. - ME para o fornecimento dos equipamentos, do sistema de monitoramento e do taxímetro com biometria da Empresa Taxi Show Indústria e Comércio Eireli – ME, modelo MIG X7 Automatic, aos permissionários do serviço público de táxi do Município de Juiz de Fora, conforme os critérios estabelecidos pela Resolução nº 116 – SETTRA, de 03 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de janeiro de 2018.
a) RODRIGO MATA TORTORIELLO - Secretário de Transporte e Trânsito.
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