Altera a Lei nº 13.618, de 21 de dezembro de 2017, que “Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 13.472, de 21 de dezembro de 2016 e dá outras providências”.
Processo:
03100/2017 vol. 02
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 06/01/2018
LEI Nº 13.643 - de 05 de janeiro de 2018.
Altera a Lei nº 13.618, de 21 de dezembro de 2017, que “Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 13.472, de 21 de dezembro de 2016 e dá outras providências”.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4316/2017.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inc. I, do art. 3º, da Lei nº 13.618, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
I - à vista, com desconto excepcional de 11% (onze por cento), até o dia 10 (dez) de janeiro, disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora ou no Espaço Cidadão, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de janeiro de 2018.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ORLANDSMIDT RIANI - Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição.
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