Norma:Lei Complementar 00071 / 2018
Data:10/01/2018
Ementa:Altera Dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
Processo:01980/1986 vol. 08
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 11/01/2018


LEI COMPLEMENTAR Nº 071 - de 10 de janeiro de 2018.


Altera Dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 17/2017, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam autorizadas em vias de zoneamento ZR2 - Corredor (Zona Residencial 2 - Corredor) as atividades de Agência Bancária e Agência de Câmbio de Grande Porte.

Parágrafo único. A instalação das atividades dependerá da emissão de pareceres da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA e Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG que farão a análise de exigência de vagas e de capacidade de manobra de acesso e saída sobre a via.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de janeiro de 2018.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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