Altera Dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
Processo:
01980/1986 vol. 08
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 11/01/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 071 - de 10 de janeiro de 2018.
Altera Dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
Projeto nº 17/2017, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam autorizadas em vias de zoneamento ZR2 - Corredor (Zona Residencial 2 - Corredor) as atividades de Agência Bancária e Agência de Câmbio de Grande Porte.
Parágrafo único. A instalação das atividades dependerá da emissão de pareceres da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA e Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG que farão a análise de exigência de vagas e de capacidade de manobra de acesso e saída sobre a via.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de janeiro de 2018.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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