Norma:Portaria do Diretor 03042 / 2018
Complemento:- SARH
Data:19/01/2018
Ementa:Aprova o Formulário de “Solicitação para recolhimento de contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS” e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/01/2018
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 3042 - SARH.doc 22/01/2018 725 KB


PORTARIA Nº 3042 - SARH


Aprova o Formulário de “Solicitação para recolhimento de contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS” e dá outras providências.


A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, na condição de gestora do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS, nos termos da Portaria nº 7321, de 13 de agosto de 2010, e considerando o disposto no art.11, do Decreto nº 13.109, de 1º de novembro de 2017, bem como a necessidade de padronização do formulário de que trata o art. 3º do mencionado Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Formulário de “Solicitação para recolhimento de contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS” constante do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O Formulário de “Solicitação para recolhimento de contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS” deverá ser utilizado por todos os servidores públicos municipais, vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS, quando da solicitação de recolhimento de contribuições previdenciárias durante a usufruição das seguintes licenças:
I - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, nos termos do art. 94, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995;
II - para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 103, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Art. 2º O Departamento de Assuntos Previdenciários (DPREV), da Subsecretaria de Pessoas, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), deverá dar ampla divulgação, a todos os entes patrocinadores definidos no art. 1º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005, quanto à utilização do Formulário para “Solicitação para recolhimento de contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS”, aprovado por esta Portaria.

Art. 3º Os entes patrocinadores definidos no art. 1º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005, deverão dar ampla divulgação, a seus respectivos servidores, quanto à utilização do Formulário para “Solicitação para recolhimento de contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS”, aprovado por esta Portaria.

Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, não serão aceitos Formulários de “Solicitação para recolhimento de contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS” fora do padrão definido pela mesma, devendo cada ente patrocinador elencado no art. 1º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005, indeferi-los por estarem em desacordo com o formulário anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo aqueles pedidos recebidos pelos entes patrocinadores descritos no art. 1º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005, ainda não processados, entregues ou encaminhados, comprovadamente, até a data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao de referência, os entes patrocinadores definidos no art. 1º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005, deverão remeter ao Departamento de Assuntos Previdenciários (DPREV), da Subsecretaria de Pessoas (SSP), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, a relação de todos os servidores solicitantes do recolhimento de contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS, com informação dos respectivos períodos em relação aos quais é solicitado o recolhimento, bem como dos períodos em que houver efetivamente ocorrido o recolhimento, por cada servidor.

Art. 6º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2018.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO ÚNICO

FRENTE

VERSO


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