Dispõe sobre a nomeação de suplentes do Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira, criado através do Decreto Municipal nº 13.169, de 04 de janeiro de 2018, e estabelece outras providências.
Processo:
07781/2014 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 08/02/2018
PORTARIA Nº 9934
Dispõe sobre a nomeação de suplentes do Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira, criado através do Decreto Municipal nº 13.169, de 04 de janeiro de 2018, e estabelece outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município e o disposto no § 2º, do art. 8º, do Decreto Municipal nº 13.169, de 04 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como suplentes, os seguintes agentes públicos:
I - Edward Rianelli Souza Santos - Secretaria da Fazenda;
II - Anderson Luiz Furtado - Secretaria de Planejamento e Gestão;
III - Orlandsmidt Riani - Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
IV - Thais Dias Oliveira - Comissão Permanente de Licitação;
V - Ricardo Calazans Marques - Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º O Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira se reunirá ordinariamente às quintas-feiras e, extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador, conforme disposto no inc. III, do § 3º, do art. 8º, do Decreto Municipal nº 13.169, de 04 de janeiro de 2018.
Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes prazos de remessa de documentos para análises e deliberações do Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira, acerca do aumento ou da criação de despesa, conforme dispõe o art. 9º, do Decreto Municipal nº 13.169/2018:
I - 60 (sessenta) dias anteriores à sua realização ou data de vencimento:
a) contratos novos;
b) prorrogação de contratos;
c) reequilíbrio financeiro de contratos;
d) serviços novos de consultoria.
II - 05 (cinco) dias úteis anteriores à sua realização:
a) diárias de viagem;
b) realização de eventos;
c) demais despesas.
Parágrafo único. As despesas cujos prazos de vencimento contratual ou data de sua realização, contados a partir da data de publicação desta Portaria, que venham a ocorrer em prazo anterior ao estabelecido no inc. I, do caput deste artigo, deverão ser remetidas, de imediato, ao Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira, para respectiva análise e deliberação.
Art. 4º As solicitações de análises de documentos deverão ser encaminhadas ao Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira em formulário próprio, que integra o Decreto Municipal nº 13.169, de 04 de janeiro de 2018, devidamente justificada e com todos os documentos necessários à análise e deliberação do respectivo comitê.
Parágrafo único. Os documentos encaminhados fora do formulário padrão, sem as devidas justificativas ou falta de informações capazes de subsidiar a análise e deliberação do Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira, serão devolvidos à Unidade Gestora de origem para adequação, sem a obrigação de prévia análise.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 9659, de 05 de maio de 2017.
Art. 6º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de fevereiro de 2018.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
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