Norma:Decreto do Executivo 13206 / 2018
Data:23/02/2018
Ementa:Regulamenta a Lei nº 11.833, de 06 de outubro de 2009, que “Dispõe sobre a utilização de bermuda padrão para motoristas e cobradores de transporte coletivo urbano e dá outras providências”.
Processo:02180/1968 vol. 08
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 24/02/2018
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 13206.doc 26/02/2018 110 KB


DECRETO Nº 13.206 - de 23 de fevereiro de 2018.


Regulamenta a Lei nº 11.833, de 06 de outubro de 2009, que “Dispõe sobre a utilização de bermuda padrão para motoristas e cobradores de transporte coletivo urbano e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 11.833, de 06 de outubro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º O uso de bermuda, quando em serviço, por motoristas e cobradores do serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Juiz de Fora, a que se refere o art. 1º da Lei Municipal nº 11.833, de 06 de outubro de 2009, deverá seguir as seguintes especificações abaixo, definidas pela Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, conforme modelo constante no Anexo Único do presente Decreto:
I - a bermuda deverá ser confeccionada em tecido brim, com 33% (trinta e três por cento) de algodão e 67% (sessenta e sete por cento) poliéster, na cor azul marinho;
II - a parte frontal da bermuda deverá ser confeccionada em cós e a parte traseira em elástico;
III - o bolso da perna será utilizado somente no modelo masculino;
IV - as demais especificações complementares deverão seguir o modelo constante no Anexo Único do presente Decreto.

Parágrafo único. As especificações constantes do presente Decreto foram aprovadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Município de Juiz de Fora, em conformidade com o que determina o art. 2º, da Lei Municipal nº 11.833, de 06 de outubro de 2009.

Art. 2º As despesas referentes ao disposto no presente Decreto não correrão por conta do Município de Juiz de Fora.

Art. 3º Não será admitido que o comprimento da bermuda seja acima do joelho.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de fevereiro de 2018.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO ÚNICO


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