Regulamenta a Lei nº 13.553, de 15 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre a divulgação de número de telefone para denúncia de irregularidades, na parte traseira dos veículos de transporte coletivo de passageiros”.
Processo:
02180/1968 vol. 08
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 24/02/2018
DECRETO Nº 13.207 - de 23 de fevereiro de 2018.
Regulamenta a Lei nº 13.553, de 15 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre a divulgação de número de telefone para denúncia de irregularidades, na parte traseira dos veículos de transporte coletivo de passageiros”.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.553, de 15 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º A pintura a que se refere o art. 1º da Lei Municipal nº 13.553, de 15 de setembro de 2017, deverá seguir o padrão definido pela Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, conforme modelo constante no Anexo Único do presente Decreto.
§ 1º Caso o modelo da carroçaria não permita a utilização do espaço determinado, este poderá ser afixado em outro local desde que previamente aprovado pela SETTRA.
§ 2º Além das especificações nele contidas, o modelo constante no Anexo Único do presente Decreto deverá utilizar a fonte na cor branca (código de referência: #fdfdfd).
Art. 2º As despesas referentes ao disposto no presente Decreto correrão por conta das Concessionárias do serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Juiz de Fora.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de fevereiro de 2018.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
ANEXO ÚNICO
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