Proíbe a utilização dos mananciais do Município para os fins incompatíveis com a sua destinação.
Processo:
05256/1978 vol. 02
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 16/03/2018
LEI Nº 13.672 - de 15 de março de 2018.
Proíbe a utilização dos mananciais do Município para os fins incompatíveis com a sua
destinação.
Projeto nº 279/2017, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para preservação permanente dos mananciais do município ficam expressamente
vedadas as seguintes atividades naquele reservatório:
I - pesca em geral, em qualquer de suas formas;
II - uso de barcos, canoas, lanchas e congêneres, para fins de pesca ou prática esportiva,
ressalvado o direito adquirido dos atuais proprietários e clubes, desde que respeitados
os critérios técnicos anti-poluentes;
III - natação, exceto em eventos esportivos, realizados por empresas credenciadas, que
garantam a integridade física dos atletas participantes.
Art. 2º Ficam proibidas novas construções na área de segurança dos mananciais, para a
preservação da qualidade da água fornecida ao Município.
§ 1º As edificações já existentes deverão rever seus sistemas de esgoto, em prazo a ser
estabelecido.
§ 2º A área de segurança referida no artigo, bem como os sistemas de esgoto, deverão
ser definidos e fiscalizados pelos órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 3º Fica a critério do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei para a
criação de um cadastro dos usuários permanentes para cada manancial, além das formas
de penalidades a serem aplicadas aos infratores, bem como as formas de fiscalização no
âmbito das atribuições municipais.
Art. 4º Revoga-se a Lei Municipal nº 7.255, de 15 de dezembro de 1987.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de março de 2018.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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