Norma:Lei Complementar 00076 / 2018
Data:27/03/2018
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, Anexo 7, Categorias de Uso do Solo.
Processo:01980/1986 vol. 08
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 28/03/2018


LEI COMPLEMENTAR Nº 076 - de 27 de março de 2018.


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, Anexo 7, Categorias de Uso do Solo.

Projeto nº 12/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A atividade “Agropecuária sem venda de animais” constante na categoria “Comércio e Serviço”, Bairro, Grupo 1 - B1, no Anexo 7 - Categorias de Uso do Solo, lista de atividades, da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, passa a figurar como “Venda de produtos afins às atividades agropecuárias, comércio varejista de animais vivos de pequeno porte (estimação) e de artigos e alimentos para animais de estimação”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de março de 2018.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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