Altera a Portaria nº 2186 - SARH, de 04 de fevereiro de 2015, que “Disciplina a numeração de Atos Administrativos no âmbito da Administração Direta do Município”.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 10/04/2018
PORTARIA Nº 3122 - SARH
Altera a Portaria nº 2186 - SARH, de 04 de fevereiro de 2015, que “Disciplina a numeração de Atos Administrativos no âmbito da Administração Direta do Município”.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que, a partir do exercício financeiro de 2018, o Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM, do Tribunal de Contas do Estado de Minas - TCE/MG, receberá informações de convênios e instrumentos congêneres envolvendo repasse de recursos financeiros quando o Município figurar tanto como recebedor quanto como repassador desses recursos;
CONSIDERANDO que, atualmente, no âmbito do Município de Juiz de Fora, a Portaria nº 2186 - SARH, de 04 de fevereiro de 2015, não faz qualquer distinção a esse respeito;
CONSIDERANDO que a pretensa distinção em análise não acarretará alterações nos atos formalizados antes do exercício financeiro de 2018, nem nos aditivos celebrados em 2018, referentes a exercícios anteriores;
CONSIDERANDO, por fim, que a correta normatização do tema pelo Município de Juiz de Fora é necessária não só para o correto preenchimento dos dados no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, bem como para o adequado envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), através do Sistema Informatizado de Contas Municipais (SICOM),
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, da Portaria nº 2186 - SARH, de 04 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Estabelecer a numeração de Atos Administrativos, no âmbito da Administração Direta do Município, para fins de registro, da seguinte forma:
aa.bbbb.ccc
onde:
aa = atos administrativos:
= 01 para Contratos;
= 02 para Convênios em que não haja qualquer transferência de recurso financeiro;
= 03 para Atas;
= 04 para Termos Congêneres;
= 05 para Termo de Colaboração;
= 06 para Termo de Fomento;
= 07 para Acordo de Cooperação;
= 08 para Convênios, quando a Administração Direta do Município atuar como repassadora de recursos financeiros e não estiverem caracterizados os atos administrativos 05 e 06;
= 09 para Convênios, quando a Administração Direta do Município atuar como recebedora de recursos financeiros e não estiverem caracterizados os atos administrativos 05 e 06.
bbbb = ano em que o ato está sendo registrado.
ccc = número de sequência de registro.”
Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de abril de 2018.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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