DECRETO Nº 13.266 - de 26 de abril de 2018.
Dá nova redação ao Anexo I, do Decreto nº 9.837, de 22 de abril de 2009, com redação dada pelos Decretos nº 12.031, de 16 de julho de 2014, nº 12.032, de 16 de julho de 2014 e nº 12.810, de 24 de novembro de 2016.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, previstas na Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 47, VI e art. 4º, da Lei nº 12.468, e, considerando o disposto no Anexo I, do Decreto nº 9.837, de 22 de abril de 2009, com redação dada pelos Decretos nº 12.031, de 16 de julho de 2014, nº 12.032, de 16 de julho de 2014 e nº 12.810, de 24 de novembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I, do Decreto nº 9.837, de 22 de abril de 2009, com redação dada pelos Decretos nº 12.031, de 16 de julho de 2014, nº 12.032, de 16 de julho de 2014 e nº 12.810, de 24 de novembro de 2016, é acrescido dos seguintes itens:
“13.15. Tarjeta de Identificação Traseira Colete Balístico e 13.16. T Tarjeta de Identificação Traseira ROMU.”
Art. 2º A descrição dos itens “10.8. Colete de Proteção Balística Estilo Dissimulado” e “10.15. Colete Tático” do Anexo II, do Decreto nº 9.837, de 22 de abril de 2009, com redação dada pelos Decretos nº 12.031, de 16 de julho de 2014, nº 12.032, de 16 de julho de 2014 e nº 12.810, de 24 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“10.8 COLETE DE PROTEÇÃO BALÍSTICA ESTILO DISSIMULADO
10.8 Colete de Proteção Balística
Descrição
Colete com nível II de proteção, constituído de painéis balísticos com proteção frontal e dorsal formados por lâminas de tecido balístico, com flexibilidade e conforto para o usuário. Poderá ser confeccionado em aramida, polietileno ou misto desses materiais. A massa máxima admitida das lâminas de balísticas de aramida, polietileno ou misto será de até 234 gr/m² (duzentos e trinta e quatro gramas por metro quadrado). Os painéis balísticos deverão possuir na primeira camada e a cada oito camadas subsequentes o nome do fabricante, a numeração de série, bem como a sigla da adquirente, para identificação em caso de extravio, furto ou roubo, gravada em tinta que não se apague com o tempo ou uso. Não serão aceitos coletes híbridos e/ou que ultrapassem as massas limites.
Todas as lâminas utilizadas na confecção dos coletes estarão acompanhadas de certificados pelo Exército Brasileiro, por meio do título de registro ou certificado de registro, Relatório de Avaliação Técnica (RAT) e Relatório Técnico Experimental (RETEX).
Capa externa em tecido especial de alta resistência, na cor preta, com fechamentos dotados de “velcro” de alta aderência nos ombros, laterais e aberturas para a introdução dos painéis balísticos. A capa será em rip stop, na cor preta, bordado na frente com o brasão da Guarda Municipal, com as especificações contidas no Decreto nº 10.033/2009 e deverá ser bordado no tamanho 8cm x 6cm na altura do peito do lado esquerdo. No lado direito na altura do brasão deverá vir um velcro para fixação do nome do servidor. Nas costas, aplicação em velcro para fixação de tarjeta de identificação traseira, com os dizeres Guarda Municipal de Juiz de Fora. As letras deverão ser bordadas na cor branca em fonte e tamanho previstos neste Manual.
Os painéis balísticos frontal e dorsal deverão estar revestidos por uma capa interna de material sintético impermeável, de modo a impedir que a umidade externa entre em contato com o painel balístico. Todos os coletes deverão possuir duas etiquetas na capa externa (uma em cada superfície de contato com o corpo do usuário) e uma etiqueta na face da capa interna de cada painel balístico (também na superfície de contato com o corpo).
As etiquetas dos painéis balísticos deverão conter as seguintes informações no idioma português, de forma legível e indelével, em cor contrastante: nome, logotipo ou outra identificação do fabricante; tamanho; modelo (Masculino ou Feminino); nível de proteção e certificado de conformidade com a Norma NIJ Standard 01.01.03 ou mais atualizada; número de série; data de fabricação; data de validade da proteção balística; munições que suporta (calibres, velocidades, peso e características do projétil); instruções de uso e conservação dos painéis balísticos.
Além da especificação acima, o colete balístico deverá atender aos seguintes requisitos complementares: O equipamento deve resistir à umidade, sem perder o grau de proteção adequado para o qual foi projetado.
Os pontos de fixação e ajuste deverão permitir que o servidor que utilizará o colete efetue os ajustes necessários, independente do auxílio de outra pessoa ou ferramentas.
Posse
Obrigatório para Supervisores(as), Subcomandante, Comandante e Guardas Municipais.
Uso
Obrigatório para Guardas Municipais, supervisores e comandantes em atividade operacional.”
(...)
“10. 15. COLETE TÁTICO (ROMU)
10.15. Colete Tático
Descrição
Colete tático confeccionado em rip stop, na cor preta, com compartimento para acoplagem de Placa Balística modelos dissimulativos e ostensivos, fitas de acabamento em nylon, fechamento frontal através de 2 fechos de nylon (parte externa), e através de velcro (parte interna), 2 regulagens de altura nos ombros, com velcro, com porta carregador de pistola duplo, porta Multi Funções, baleiro para munições, velcro para fixação de tarjeta para identificação, velcro para fixação de brasão GMJF, coldre tático para pistola acoplado com porta lanterna, porta hidro camel, velcro para fixação de tarjeta de identificação traseira, porta Rádio HT, porta algema ou bússola.
Posse
Opcional para Guardas na atividade operacional e obrigatório para guardas empenhados na equipe ROMU.
Uso
Com os uniformes operacional e tático.”
Art. 3º O Anexo II, do Decreto nº 9.837, de 22 de abril de 2009, com redação dada pelos Decretos nº 12.031, de 16 de julho de 2014, nº 12.032, de 16 de julho de 2014 e nº 12.810, de 24 de novembro de 2016, passa a vigorar acrescido da descrição dos itens “13.15. Tarjeta de Identificação Traseira Colete Balístico” e “13.16. Tarjeta de Identificação Traseira ROMU”:
“13.15. TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO TRASEIRA COLETE BALÍSTICO
13.15. Tarjeta de Identificação Traseira Colete Balístico
Descrição
Tarjeta nas medidas 0,20m x 0,10m, confeccionada em tecido preto, com base de velcro para fixação no colete, bordado em linha branca a inscrição “GUARDA MUNICIPAL” (Arial Bold - 90), sublinhada com traço de linha azul royal, abaixo do qual se inscreve “JUIZ DE FORA” (Arial Bold - 25,89), com espaçamentos conforme imagem.
13.16. TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO TRASEIRA ROMU
13.16. Tarjeta de Identificação Traseira ROMU
Descrição
Tarjeta nas medidas 0,20m x 0,10m, confeccionada em tecido preto, com base de velcro para fixação no colete, bordado em linha branca a inscrição “ROMU” (Arial Bold - 192,48), sublinhada com traço de linha azul royal, abaixo do qual se inscrevem “GUARDA MUNICIPAL” (Arial Bold - 32,9) e “JUIZ DE FORA” (Arial Bold - 24), com espaçamentos conforme imagem.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de abril de 2018.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. |