Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 quanto ao Uso e Ocupação do Solo no bairro Granjas Guarujá.
Processo:
01980/1986 vol. 09
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 28/04/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 079 - de 27 de abril de 2018.
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 quanto ao Uso e Ocupação do Solo no bairro Granjas Guarujá.
Substitutivo ao Projeto nº 16/2017, de autoria do Vereador Zé Márcio.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passam a ser classificadas como Zona Residencial 1 - ZR 1 e Zona Residencial 2 - ZR2, a área do Granjeamento Guarujá no Bairro Grama.
Parágrafo único. Para o uso residencial multifamiliar fica autorizado o máximo de 6 (seis) unidades horizontais por lote.
Art. 2º O modelo de parcelamento mínimo para estas áreas passa a ser o MP-6 constante no Anexo 3 da Lei nº 6.908, de 31 de maio de 1986 e suas modificações posteriores.
Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica quando já expedida a licença para construção ou se requerida a mesma, até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de abril de 2018.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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