Norma:Decreto do Executivo 13270 / 2018
Data:02/05/2018
Ementa:Altera o Decreto nº 10.471, de 22 de outubro de 2010 e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 03/05/2018


DECRETO Nº 13.270 - de 02 de maio de 2018.


Altera o Decreto nº 10.471, de 22 de outubro de 2010 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 10.471, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Em caso de reajuste tarifário os créditos dos cartões inteligentes nas modalidades cartão comum e cartão vale-transporte permanecerão válidos por 30 (trinta) dias, sendo respeitada a relação entre o valor monetário e o número de passagens adquiridas, garantindo-se que o usuário realize as viagens restantes pelo preço antigo.”

Art. 2º Fica revogado o § 2º, do art. 9º, do Decreto nº 10.122, de 02 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de maio de 2018.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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