Acrescenta os §§ 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Processo:
09877/1947 vol. 08
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 05/05/2018
RESOLUÇÃO Nº 1.322, DE 4 DE MAIO DE 2018.
Acrescenta os §§ 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Juiz de Fora.
Substitutivo ao Projeto nº 12/2017, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela
Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º, 7º,
8º e 9º ao art. 113, com a seguinte redação:
Art. 113. (...)
(...)
§ 6º É proibido ingressar com instrumentos musicais, objetos ou aparelhos que produzam
som, como apitos, sinetas, megafones e similares, que possam ser usados pelo público
em geral e parlamentares que venham a atrapalhar ou tumultuar o andamento dos
trabalhos no interior do Plenário durante as reuniões da Câmara Municipal.
§ 7º É proibido ingressar com cartazes, faixas ou assemelhados que contenham peças de
madeira, metal ou similares em sua composição, nas reuniões no Plenário.
§ 8º É proibido usar máscaras ou similares a fim de inviabilizar a identificação nas
reuniões no Plenário.
§ 9º É proibido colar ou afixar cartazes, faixas ou assemelhados nas paredes do Plenário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 4 de maio de 2018.
a) Rodrigo Cabreira de Mattos - Presidente.
a) Antônio Santos de Aguiar - 1º Vice-Presidente.
a) Luiz Otávio Fernandes Coelho - 1º Secretário.
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