Substitui membros da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, criada pela Lei nº 10.410, de 20 de março de 2003, alterada pela Lei nº 12.994, de 02 de julho de 2014, alterando a Portaria nº 8.887, de 16 de janeiro de 2015.
Processo:
06402/1990 vol. 04
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 13/06/2018
PORTARIA Nº 10.050
Substitui membros da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, criada pela Lei nº 10.410, de 20 de março de 2003, alterada pela Lei nº 12.994, de 02 de julho de 2014, alterando a Portaria nº 8.887, de 16 de janeiro de 2015.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir membros designados pela Portaria nº 8.887/2015, com suas alterações posteriores, da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, do Município de Juiz de Fora, criada pela Lei nº 10.410, de 20 de março de 2003, alterada pela Lei nº 12.994, de 02 de julho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
(...)
III - (...):
a) Titular: William Gonçalves Ribeiro de Castro;
b) Suplente: Renata Goretti Piedade.
(...)
XI - (...):
a) Titular: Eduardo Moreira Rezende;
b) Suplente: José Eduardo Modesto do Patrocínio.
(...)
XII - (...):
a) Titular: Cecília Maria Rabelo Geraldo;
b) Suplente: Cláudio Mafra Mosqueira.
(...)
XVI - (...):
a) Titular: Hitler Vagner Cândido de Oliveira;
b) Suplente: José Márcio Lopes Guedes.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 8.887, de 16 de janeiro de 2015.
Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de junho de 2018.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
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