Norma:Portaria do Diretor 03211 / 2018
Complemento:- SS / SARH
Data:14/06/2018
Ementa:Institui Comissão para os fins que menciona.
Processo:07705/2015 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/06/2018


PORTARIA CONJUNTA Nº 3211 - SS / SARH


Institui Comissão para os fins que menciona.


A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, previstas no Decreto nº 12.021, de 07 de julho de 2014, com alterações posteriores; em conjunto com a SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, previstas no Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, com alterações posteriores e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2011, bem como o disposto no art. 2º, III, “a”, 4, do Decreto nº 12.914, de 15 de março de 2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Comissão que ficará responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Interno para a designação de servidores na função de Autoridade Sanitária em Vigilância Sanitária, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 048, de 1º de julho de 2016.

Art. 2º A Comissão instituída pelo art. 1º desta Portaria terá a seguinte composição:
I - Rodrigo Coelho de Almeida - SSVS/SS;
II - Nayara Aparecida Monteiro de Mello Maciel - SSVS/SS;
III - Jacqueline Honassis de Souza - DAPARH/SGEI/SS;
IV - Sheila Cristina da Matta Lima - DPAQ/SSP/SARH;
V - Raquel Engelender Neves - DPAQ/SSP/SARH.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo servidor Rodrigo Coelho de Almeida, representante da Subsecretaria de Vigilância em Saúde.

Art. 3º Para conclusão de seus trabalhos e apresentação dos mesmos para homologação da autoridade competente, a Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do Edital do Processo Seletivo Interno para designação de servidores na função de Autoridade Sanitária em Vigilância Sanitária, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 048, de 1º de julho de 2016, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de junho de 2018.

a) ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI - Secretária de Saúde.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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