Substitutivo ao Projeto nº 1/2018, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Loteamento Parque das Palmeiras, aprovado sob o nº 57 em 16 de junho de 1980, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo a classificação Zona Residencial ZR1 - Zona.
Parágrafo único. Os lotes com testada para a BR-267 ficam excluídos da alteração do caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de julho de 2018.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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