Norma:Portaria 10099 / 2018
Data:14/08/2018
Ementa:Designa substitutos legais dos membros integrantes do Gabinete de Enfrentamento da Crise Fiscal (GECF), instituído pelo Decreto nº 13.371, de 09 de agosto de 2018, nas respectivas unidades administrativas, e dá outras providências.
Processo:06924/2018 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/08/2018


PORTARIA Nº 10.099


Designa substitutos legais dos membros integrantes do Gabinete de Enfrentamento da
Crise Fiscal (GECF), instituído pelo Decreto nº 13.371, de 09 de agosto de 2018, nas
respectivas unidades administrativas, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na
conformidade do disposto no art. 47, incs. VI e VIII, da Lei Orgânica do Município e os
termos do Decreto nº 13.371, de 09 de agosto de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para substituírem os integrantes do Gabinete de
Enfrentamento da Crise Fiscal (GECF), na qualidade de titulares das respectivas
unidades administrativas, em quaisquer de seus impedimentos ou ausências,
especialmente em razão das competências a eles conferidas pelo Decreto nº 13.371, de
09 de agosto de 2018, os seguintes servidores:
I - Ricardo Calazans Marques, na Procuradoria Geral do Município;
II - Orlandismith Riani, na Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
III - Lílian Lima Souza, na Secretaria de Comunicação Social;
IV - Jackson Fernandes Moreira Júnior, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo;
V - Marlene de Paula Bassoli, na Secretaria da Fazenda;
VI - Anderson Luiz Furtado, na Secretaria de Planejamento e Gestão; e
VII - Márcio Itaboray, na Secretaria de Saúde.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, compete aos servidores designados, a
prática de todos os atos necessários para o regular exercício dos cargos, em igualdade
de condições com os titulares, no âmbito das respectivas unidades administrativas.

Art. 3º As designações de que trata a presente Portaria não geram repercussões de
qualquer natureza financeira aos servidores elencados no seu artigo 1º.

Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de agosto de 2018.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.


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