Norma:Decreto do Executivo 13380 / 2018
Data:23/08/2018
Ementa:Regulamenta a Lei Municipal nº 13.734, de 24 de julho de 2018, que Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação - COMDETI, e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 24/08/2018


DECRETO Nº 13.380 - de 23 de agosto de 2018.


Regulamenta a Lei Municipal nº 13.734, de 24 de julho de 2018, que Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação - COMDETI, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, previstas no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Da Composição do Conselho

Art. 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação - COMDETI, criado pela Lei Municipal nº 13.734, de 24 de julho de 2018, será composto por representantes, titulares e suplentes, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria da Fazenda - SF;
II - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SEDETTUR;
III - Secretaria de Meio Ambiente - SMA;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS;
V - Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA;
VI - Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF;
VII - Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF;
VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária - EMBRAPA;
IX - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE;
X - Câmara Municipal de Juiz de Fora - CMJF;
XI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais - SEDECTES;
XII - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste - IF SUDESTE;
XIII - Centro Industrial de Juiz de Fora;
XIV - Sindicato do Comércio de Juiz de Fora - SINDICOMÉRCIO JF;
XV - Agência de Desenvolvimento de Juiz de Fora e Região - ADJFR;
XVI - Câmara de Dirigentes Lojistas de Juiz de Fora - CDL JF;
XVII - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG REGIONAL ZONA DA MATA;
XVIII - Sinercon Núcleo Contadores Consultores - SINERCON;
XIX - Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora;
XX - Associação Comercial de Juiz de Fora - ACJF;
XXI - Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - Regional Minas Gerais - ASSESPRO - MG;
XXII - Sociedade Mineira de Software - FUMSOFT;
XXIII - Sindicato das Indústrias de Software e da Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - SINDINFOR;
XXIV - Juiz de Fora e Região Convention & Visitors Bureau.

§ 1º O representante da Universidade Federal de Juiz de Fora e o respectivo suplente serão indicados pelo Reitor.

§ 2º Os representantes do Município e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares de cada Secretaria.

§ 3º Os representantes das demais entidades, e os respectivos suplentes, serão indicados pelo seu representante legal, devendo a indicação do titular recair em ocupante do cargo de diretoria da respectiva entidade, com competência de representação.

§ 4º Os membros do COMDETI serão designados por ato do Prefeito.

Art. 2º Os conselheiros do COMDETI serão nomeados para mandato de 02 (dois) anos, tendo a mesma duração o mandato da respectiva diretoria e do presidente, salvo se o mandato como conselheiro tiver fim antes do término do mandato na diretoria ou na presidência, caso em que a extinção se estenderá a estes cargos.

§ 1º O conselheiro do COMDETI que, por qualquer motivo deixar de exercer, no órgão ou entidade que representa, o cargo ou função que fundamentou sua nomeação para o Conselho, terá seu mandato imediatamente encerrado, cabendo à entidade que o indicou a sua substituição.

§ 2º O prazo do mandato de um suplente não poderá exceder ao do conselheiro titular.

§ 3º É livre a substituição dos membros representantes dos órgãos e entidades, assim como sua recondução até o máximo de 05 (cinco) vezes.

Art. 3º O Vice-Presidente e o Secretário do Conselho serão eleitos dentre os seus membros, em escrutínio secreto a cada 02 (dois) anos. O Presidente será substituído, em sua falta ou impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário.

Parágrafo único. No caso de empate nas votações, caberá ao presidente do Conselho o exercício do voto de minerva.

Art. 4º Perderá o assento no Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação a entidade cujo representante titular ou suplente, deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou a 03 (três) alternadas, no período de 01 (um) ano, sem justificativas.

CAPÍTULO II
Das Atribuições do Presidente do Conselho

Art. 5º São atribuições do Presidente do COMDETI:
I - convocar as reuniões do Conselho, cientificando seus membros;
II - organizar previamente a ordem do dia das reuniões do Conselho;
III - abrir, prorrogar, suspender e encerrar as reuniões do Conselho;
IV - determinar a leitura da ata e das comunicações que julgar conveniente;
V - assinar as atas, depois de aprovadas, juntamente com os membros presentes às reuniões;
VI - colocar as matérias em discussão e votação;
VII - tornar públicas as decisões do Conselho e encaminhá-las ao Prefeito Municipal;
VIII - criar grupos especiais de trabalho, quando for o caso, designando seus membros;
IX - convocar membros suplentes quando for o caso;
X - representar o Conselho junto às autoridades com as quais o órgão mantiver relações;
XI - submeter à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições;
XII - representar socialmente o Conselho ou delegar aos seus membros para que exerçam essa representação;
XIII - declarar a perda do mandato do Conselheiro, oficiando o Prefeito Municipal para que proceda ao preenchimento da vaga, mediante designação do novo membro indicado pela direção do órgão ou entidade;
XIV - encaminhar ao Prefeito, juntamente com cópias das atas das reuniões do Conselho, listagem nominal dos membros que o compõem; e
XV - definir as atribuições do Secretário.

CAPÍTULO III
Dos Conselheiros

Art. 6º Compete aos membros do COMDETI:
I - participar de todas as discussões e deliberações do Conselho;
II - votar as propostas submetidas à apreciação do Conselho;
III - apresentar propostas, requerimentos, moções e questões de ordem;
IV - desempenhar as funções para as quais forem designados;
V - relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente do Conselho;
VI - assinar as atas das reuniões do Conselho;
VII - organizar seminários e eventos para promover conhecimento técnico para os membros do Conselho;
VIII - submeter à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições.

CAPÍTULO IV
Dos Grupos Técnicos Permanentes

Art. 7º O COMDETI receberá o assessoramento de um Grupo Técnico Permanente de Desenvolvimento Econômico e um Grupo Técnico Permanente de Inovação e Tecnologia.

§ 1º Os Grupos Técnicos Permanentes serão compostos por pessoas físicas, especialistas de reconhecimento público em áreas específicas afetas aos temas discutidos, debatidos e deliberados no Conselho de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação.

§ 2º Cada Grupo Técnico Permanente será formado por até 12 (doze) membros de comprovada experiência, especialização e perícia para contribuir com as discussões realizadas no Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, mediante a indicação realizada pelo Presidente do Conselho, a qualquer tempo, podendo substituir os integrantes, mediante a saída de um dos membros.

Art. 8º Compete aos Membros dos Grupos Técnicos Permanentes:
I - sugerir ao COMDETI propostas de discussões e debates destinados a fomentar a elaboração de políticas públicas que visam a promoção do desenvolvimento econômico, tecnológico e da cultura empreendedora e da inovação em Juiz de Fora;
II - elaborar estudos solicitados pelos membros do Conselho através de sua presidência;
III - propor projetos para apreciação do Conselho;
IV - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, quando convocada pela sua presidência;
V - emitir pareceres técnicos, quando solicitado pelos membros do Conselho, através de sua presidência, ou quando achar pertinente;
VI - realizar apresentações técnicas e temáticas relativas às suas competências para o Conselho;
VII - auxiliar na organização de seminários e eventos para promover conhecimento técnico para os membros do Conselho;
VIII - assinar as atas das reuniões do Conselho que contarem com sua participação;
IX - submeter à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições; e
X - ajudar na elaboração de indicadores para acompanhamento de resultados.

CAPÍTULO V
Das Reuniões do Conselho

Art. 9º As reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, serão realizadas normalmente na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, ou órgão equivalente, podendo, por decisão de seu Presidente ou do Plenário, realizar-se em local diverso.

Art. 10. As reuniões ordinárias do Conselho serão trimestrais, realizadas em dia e hora a serem fixadas pelo seu Presidente.

§ 1º Poderá ser realizada reunião extraordinária, desde que convocada, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, pelo Presidente do Conselho ou por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 2º As reuniões do Conselho serão realizadas em 1ª (primeira) convocação com a presença de maioria de seus membros.

§ 3º Se não houver quórum, proceder-se-á à 2ª (segunda) convocação, 30 (trinta) minutos após a 1ª (primeira), realizando-se a reunião com qualquer número de presentes.

Art. 11. A convite do Presidente ou por indicação de qualquer membro, com aprovação do Conselho, poderão participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos federais, estaduais e municipais, bem como de outros órgãos e entidades do setor privado, cuja audiência seja considerada útil na prestação de esclarecimentos e informações ao Conselho.

CAPÍTULO VI
Da Ordem dos Trabalhos

Art. 12. Os trabalhos seguirão a seguinte ordem:
I - leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
II - expediente;
III - comunicação do Presidente;
IV - ordem do dia.

§ 1º A leitura de ata poderá ser dispensada pelo plenário, quando houver distribuição prévia de cópias da mesma aos Conselheiros.

§ 2º O expediente se destina à leitura de correspondência e outros documentos.

§ 3º A ordem do dia importará na apresentação de requerimentos, propostas, moções, projetos de resoluções, relatórios, pareceres e respectivas discussões e votação.

§ 4º Os assuntos constantes da ordem do dia serão de acordo com o estabelecido na pauta de reunião, podendo o Conselho a pedido de qualquer de seus membros, modificar aquela ordem atendendo à prioridade.

CAPÍTULO VII
Das Discussões e da Votação

Art. 13. As matérias relacionadas na ordem do dia serão discutidas e, se necessário, votadas na mesma reunião em que forem apresentadas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, por deliberação do plenário, a discussão e votação da matéria apresentada em reunião poderá ser adiada para a reunião seguinte, sendo permitido aos conselheiros, neste prazo, o pedido de vista da matéria objeto do debate.

Art. 14. O Presidente do Conselho, ao anunciar o resultado da votação deverá declarar o número de votos favoráveis, o de votos contrários e o de abstenções.

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais

Art. 15. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do presente Regulamento serão dirimidos pelo Presidente do COMDETI.

Art. 16. Respeitadas as disposições da Lei nº 13.734, de 24 de julho de 2018, bem como deste Decreto, o funcionamento do COMDETI será regido por Regimento Interno, por ele próprio aprovado.

Art. 17. Fica revogado na íntegra o Decreto nº 10.234, de 07 de maio de 2010.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de agosto de 2018.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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