Substitui membros da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, criada pela Lei nº 10.410, de 20 de março de 2003, alterada pela Lei nº 12.994, de 02 de julho de 2014, alterando a Portaria nº 8887, de 16 de janeiro de 2015.
Processo:
06402/1990 vol. 04
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 28/08/2018
PORTARIA Nº 10.118
Substitui membros da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, criada pela Lei nº 10.410, de 20 de março de 2003, alterada pela Lei nº 12.994, de 02 de julho de 2014, alterando a Portaria nº 8887, de 16 de janeiro de 2015.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir membros designados pela Portaria nº 8887, de 16 de janeiro de 2015, com suas alterações posteriores, da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, do Município de Juiz de Fora, criada pela Lei nº 10.410, de 20 de março de 2003, alterada pela Lei nº 12.994, de 02 de julho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
(...)
X - (...):
a) Titular: Jairo Delva Jardim;
b) Suplente: Maria Valéria de Andrade.
(...)”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 8887, de 16 de janeiro de 2015.
Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de agosto de 2018.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br