Norma:Portaria 10192 / 2018
Data:26/10/2018
Ementa:Altera a Portaria nº 8417, de 23 de maio de 2013, substituindo membro designado para composição do Colegiado de Gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora / Fundo de Previdência Municipal, e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 27/10/2018


PORTARIA Nº 10.192


Altera a Portaria nº 8417, de 23 de maio de 2013, substituindo membro designado para composição do Colegiado de Gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora / Fundo de Previdência Municipal, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Substituir membro designado para composição do Colegiado de Gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora / Fundo de Previdência Municipal, passando o art. 1º, II, da Portaria nº 8417, de 23 de maio de 2013, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)
II - Vereador José Márcio Lopes Guedes - representante da Câmara Municipal de Juiz de Fora;”

Art. 2º O mandato dos membros designados para composição do Colegiado de Gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora / Fundo de Previdência Municipal, nomeados através da Portaria nº 9811, de 18 de outubro de 2017 e da presente Portaria, são válidos até 23 de maio de 2019.

Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de outubro de 2018.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.


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