Norma:Decreto do Executivo 13458 / 2018
Data:13/11/2018
Ementa:Altera a redação do Decreto nº 13.066, de 11 de setembro de 2017, que “Regulamenta o art. 37, XI e §§ 9º e 11, da Constituição Federal, bem como o art. 47, da Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995, definindo procedimentos para aplicação do teto remuneratório constitucional no âmbito do Município de Juiz de Fora”.
Processo:08564/2017 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 14/11/2018


DECRETO Nº 13.458 - de 13 de novembro de 2018.


Altera a redação do Decreto nº 13.066, de 11 de setembro de 2017, que “Regulamenta o art. 37, XI e §§ 9º e 11, da Constituição Federal, bem como o art. 47, da Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995, definindo procedimentos para aplicação do teto remuneratório constitucional no âmbito do Município de Juiz de Fora”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 13.066, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido do Art. 15-A, com a seguinte redação:

“Art. 15-A. A apuração individualizada de recebimento de remuneração com valores que extrapolem o teto remuneratório, terá como termo inicial a data de 19 de novembro de 2015, em observância à Tese de Repercussão nº 257 fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 606.358 SP, impondo-se o ressarcimento ao Erário aos agentes de eventuais excessos recebidos, observado neste caso, procedimento a ser definido em Portaria do Prefeito.”

Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º e 5º, do art. 14, do Decreto nº 13.066, de 11 de setembro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de novembro de 2018.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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