Norma:Lei 13785 / 2018
Data:03/12/2018
Ementa:Altera as disposições da Lei nº 11.515, de 31 de janeiro de 2008, que cria o Conselho Municipal de Cultura - CONCULT.
Processo:05241/2005 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 04/12/2018


LEI Nº 13.785 - de 03 de dezembro de 2018.


Altera as disposições da Lei nº 11.515, de 31 de janeiro de 2008, que cria o Conselho Municipal de Cultura - CONCULT.

Projeto nº 67/2018, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º, bem como o § 1º, incisos II, IV, XI, § 2º, inciso I, alínea “a” e inciso II, acrescentando as alíneas “j” e “k” ao inciso I, § 2º, da Lei nº 11.515, de 31 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura - CONCULT será paritário, constituído de 24 (vinte e quatro) membros efetivos e 24 (vinte e quatro) membros suplentes, representante do Poder Público e de entidades da sociedade civil organizadas em setores artísticos e culturais.

§ 1º (...)
I - (...)
II - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e seu respectivo suplente;
III - (...)
IV - um representante da Secretaria de Planejamento e Gestão e seu respectivo suplente;
(...)
XI - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo e seu respectivo suplente.

§ 2º (...)
I - (...)
a) artes visuais;
(...)
j) dança;
k) artes urbanas.
II - um membro titular e seu respectivo suplente indicados por entidades privadas que tenham atividades culturais no Município.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2018.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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