Revoga a Lei Municipal nº 7.875, de 28 de fevereiro de 1991, que “Dispõe sobre a construção de passeios e fechamento de terrenos no município de Juiz de Fora e dá outras providências”.
Processo:
00871/1986 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 29/12/2018
LEI Nº 13.814 - de 28 de dezembro de 2018.
Revoga a Lei Municipal nº 7.875, de 28 de fevereiro de 1991, que “Dispõe sobre a construção de passeios e fechamento de terrenos no município de Juiz de Fora e dá outras providências”.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4332/2018.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 7.875, de 28 de fevereiro de 1991, que “Dispõe sobre a construção de passeios e fechamento de terrenos no município de Juiz de Fora e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2018.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ORLANDSMIDT RIANI - Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição.
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