Norma:Lei 13815 / 2018
Data:28/12/2018
Ementa:Institui a Semana Municipal dos Direitos Humanos “Clodsmidt Riani” no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Processo:05206/1998 vol. 10
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 29/12/2018


LEI Nº 13.815 - de 28 de dezembro de 2018.


Institui a Semana Municipal dos Direitos Humanos “Clodsmidt Riani” no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 118/2018, de autoria do Vereador Wanderson Castelar.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal dos Direitos Humanos no Município de Juiz de Fora, denominada “Clodsmidt Riani”.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput será comemorado na semana do dia 15 de outubro de cada ano.

Art. 2º As escolas municipais poderão incluí-la nas atividades de ensino fundamental e médio, sem prejuízo da abordagem de outros temas de interesse da comunidade local, conteúdos relacionados com o estudo dos direitos humanos.

Art. 3º A Semana Municipal dos Direitos Humanos tem por objetivo:
I - despertar no cidadão a solidariedade humana;
II - a valorização da pessoa humana e o respeito às diferentes etnias;
III - o combate a todas as formas de preconceito;
IV - a conscientização de que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a cidadania; a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho;
V - a conscientização de que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
a) construir uma sociedade livre, justa e solidária;
b) garantir o desenvolvimento nacional;
c) erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
d) a garantia do direito à vida, à integridade física, à liberdade, ao tratamento igualitário, à promoção do bem estar social, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação; e
e) a garantia de ver assegurados os direitos civis, políticos, econômicos e sociais.
VI - a conscientização dos direitos humanos fundamentais previstos no art. 5º, seus incisos e no art. 6º da Constituição da República.

Art. 4º A Câmara Municipal reservará em seu calendário anual a semana do dia 15 de outubro para a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes a Semana Municipal dos Direitos Humanos “Clodsmidt Riani”.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2018.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ORLANDSMIDT RIANI - Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição.


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