O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I, do art. 2º e o § 2º, do art. 17, e demais disposições da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX, do art. 30 e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal, e considerando:
I - o valor histórico e arquitetônico da edificação;
II - que a edificação é uma importante representante da arquitetura neocolonial hispânica na cidade e um importante referencial estilístico;
III - os termos e a documentação constantes no Processo Administrativo da PJF nº 4565/1997 - Vol. 01,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, a edificação localizada na Rua Gilberto de Alencar, antigo nº 858, esquina com Rua Marechal Deodoro, atual Rua Gilberto de Alencar, nº 20 e Rua Marechal Deodoro, nº 833.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem: fachada, volumetria construtiva da edificação, conforme “croquis” de Fls. 233, do Processo Administrativo da PJF nº 4565/1997 - Vol. 01.
Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC todos os projetos relacionados com a edificação, bem como com o seu entorno.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de janeiro de 2019.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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