Norma:Lei 13839 / 2019
Data:06/02/2019
Ementa:Altera o caput do art. 1º, da Lei nº 9.520, de 14 de junho de 1999.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 07/02/2019


LEI Nº 13.839 - de 06 de fevereiro de 2019.


Altera o caput do art. 1º, da Lei nº 9.520, de 14 de junho de 1999.

Projeto nº 136/2018, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 9.520, de 14 de junho de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica proibido, terminantemente, a exploração do serviço de transporte de passageiros no território do Município de Juiz de Fora, por ônibus, micro-ônibus e por veículos dos tipos Kombi, Bestas, Topics, Vans ou similares, bem como qualquer tipo de veículos, sem credenciamento e autorização da Secretaria de Transporte de Juiz de Fora.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de fevereiro de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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