Norma:Lei Complementar 00091 / 2019
Data:25/02/2019
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, que "Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora" no bairro Poço Rico, para inserir atividade em ZC-V - Zona Comercial -V.
Processo:01980/1986 vol. 09
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 27/02/2019


LEI COMPLEMENTAR Nº 091 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019



Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, que "Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora" no bairro Poço Rico, para inserir atividade em ZC-V - Zona Comercial -V.

Substitutivo ao Projeto nº 15/2018, de autoria do Vereador Dr. Adriano Miranda.

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Fica autorizada em ZC-V - Zona Comercial V da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, que "Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora", bairro Poço Rico, no perímetro entre a linha férrea, a rua Francisco Valadares, rua Osório de Almeida, linha de divisa de fundos dos terrenos com frente para a rua Pinto de Moura, voltando a linha férrea, a atividade industrial de "fabricação de bebidas de médio porte".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de fevereiro de 2019.

a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.


20/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br