O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I, do art. 2º e o § 2º do art. 17, e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX, do art. 30 e § 1º do art. 216, da Constituição Federal, e considerando:
I - o valor histórico e arquitetônico da edificação;
II - que a edificação é uma importante representante da arquitetura Art Déco na cidade;
III - que a edificação está localizada no Núcleo Histórico de Juiz de Fora;
IV - os termos e a documentação constantes no Processo Administrativo da PJF nº 4473/1997 - Vol. 01,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, a edificação localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 109/111 - Centro.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem: fachada frontal e volumetria construtiva da edificação.
Art. 3º Fica sujeito ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC todos os projetos relacionados com a edificação, bem como no seu entorno.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de março de 2019.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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