O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I, do art. 2º e o § 2º, do art. 17, e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX, do art. 30, e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal, e considerando:
I - o valor histórico e cultural da edificação;
II - que o referido edifício remete à chegada da TV em Juiz de Fora;
III - que a edificação constitui um símbolo do pioneirismo da cidade, uma obra
moderna e inovadora;
IV - que a edificação encontra-se em área tombada, no Morro do Imperador;
V - os termos e a documentação constantes no Processo Administrativo da PJF nº 4759/2010 - Vol. 01,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o edifício denominado TV INDUSTRIAL em Juiz de Fora, situado no Morro do Imperador.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas e volumetria construtiva da edificação.
Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC todos os projetos relacionados com o monumento, bem como no seu entorno.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de março de 2019.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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