Norma: | Lei Complementar 00092 / 2019 | ||||||||
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Data: | 11/03/2019 | ||||||||
Ementa: | Altera o anexo 7, da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações posteriores. | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 16/03/2019 | ||||||||
Anexos: |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 092 - DE 11 DE MARÇO DE 2019 Altera o anexo 7, da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações posteriores. Projeto nº 16/2018, de autoria dos Vereadores Kennedy Ribeiro, Vagner de Oliveira, Marlon Siqueira, Charlles Evangelista, Sargento Mello Casal, Zé Márcio e Júlio Obama Jr. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal: Art. 1º As atividades de comércio e serviço, descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B1, do anexo 7, da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei nº 6.910, de 1986. Art. 2º As atividades de comércio e serviço descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B2 do anexo 7 da Lei nº 6.910, de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei nº 6.910, de 1986. Art. 3º As atividades de comércio e serviço descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B3 do anexo 7 da Lei nº 6.910, de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei nº 6.910, de 1986. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 11 de março de 2019. a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente. ANEXO ÚNICO Comércio e serviços - Grupo B1 Comércio de bebidas em geral Comércio varejista de materiais de acabamento em geral, tintas, massas, vernizes, lixas, resinas, solventes, diluentes, removedores, etc. Comércio varejista de materiais de construção Comércio e distribuição de livros Fabricação de brindes Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos naturais não tóxicos não poluentes Fabricação de sabão, desinfetante e detergente Manutenção de máquinas mecânicas de uso comercial Firma de importação e exportação, sem depósito Laboratório Farmacêutico e Patologia, inclusive de manipulação Material de construção Material de construção Venda de Artigos médicos, cirúrgicos, hospitalares Venda de Artigos odontológicos Venda de Mármore e granito em peças acabadas, sem depósito Venda de Material de acabamento Venda de Material fotográfico e fitas Venda de Produtos de inseminação artificial Comércio e serviços - Grupo B2 Atacado de Baterias Comércio de botijões de gás vazios - atacado e varejo Comércio de atacado Venda de Produtos de inseminação artificial Prestação de serviços de intermediação na compra e venda de condimentos, com distribuição e depósito Comércio e serviços - Grupo B3 Prestação de serviços de conversão de motores | |||||||||
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