Norma:Lei Complementar 00092 / 2019
Data:11/03/2019
Ementa:Altera o anexo 7, da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações posteriores.
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 16/03/2019
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 092 - DE 11 DE MARÇO DE 2019

Altera o anexo 7, da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo e suas alterações posteriores.

Projeto nº 16/2018, de autoria dos Vereadores Kennedy Ribeiro, Vagner de Oliveira, Marlon Siqueira, Charlles Evangelista, Sargento Mello Casal, Zé Márcio e Júlio Obama Jr.

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º As atividades de comércio e serviço, descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B1, do anexo 7, da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei nº 6.910, de 1986.

Art. 2º As atividades de comércio e serviço descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B2 do anexo 7 da Lei nº 6.910, de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei nº 6.910, de 1986.

Art. 3º As atividades de comércio e serviço descritas no anexo único desta Lei Complementar, já inseridas no grupo B3 do anexo 7 da Lei nº 6.910, de 1986, passam a ter autorizado o porte permitido para o zoneamento no anexo 6 da Lei nº 6.910, de 1986.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 11 de março de 2019.

a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.


ANEXO ÚNICO

Comércio e serviços - Grupo B1
Comércio de bebidas em geral
Comércio varejista de materiais de acabamento em geral, tintas, massas, vernizes, lixas, resinas, solventes, diluentes, removedores, etc.
Comércio varejista de materiais de construção
Comércio e distribuição de livros
Fabricação de brindes
Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos naturais não tóxicos não poluentes
Fabricação de sabão, desinfetante e detergente
Manutenção de máquinas mecânicas de uso comercial
Firma de importação e exportação, sem depósito
Laboratório Farmacêutico e Patologia, inclusive de manipulação
Material de construção
Material de construção
Venda de Artigos médicos, cirúrgicos, hospitalares
Venda de Artigos odontológicos
Venda de Mármore e granito em peças acabadas, sem depósito
Venda de Material de acabamento
Venda de Material fotográfico e fitas
Venda de Produtos de inseminação artificial

Comércio e serviços - Grupo B2
Atacado de Baterias
Comércio de botijões de gás vazios - atacado e varejo
Comércio de atacado
Venda de Produtos de inseminação artificial
Prestação de serviços de intermediação na compra e venda de condimentos, com distribuição e depósito

Comércio e serviços - Grupo B3
Prestação de serviços de conversão de motores


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