Altera a redação do Parágrafo único, do art. 8º, do Decreto nº 11.381, de 17 de outubro de 2012, que regulamenta o art. 4º, da Lei Municipal nº 12.555, de 17 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do pagamento de abono fardamento em favor dos servidores integrantes da Guarda Municipal de Juiz de Fora”.
Processo:
00199/2002 vol. 04
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 26/04/2019
DECRETO Nº 13.597 - de 25 de abril de 2019.
Altera a redação do Parágrafo único, do art. 8º, do Decreto nº 11.381, de 17 de outubro de 2012, que regulamenta o art. 4º, da Lei Municipal nº 12.555, de 17 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do pagamento de abono fardamento em favor dos servidores integrantes da Guarda Municipal de Juiz de Fora”.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo único, do art. 8º, caput, do Decreto nº 11.381, de 17 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (…)
Parágrafo único. No que se refere ao pessoal lotado na Supervisão de Inteligência e Estudos da Violência, ao Ouvidor da Guarda Municipal e ao Corregedor da Guarda Municipal, além do disposto no caput deste artigo, serão considerados itens de vestimenta:
I - trajes em geral;
II - (...)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de abril de 2019.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ORLANDSMIDT RIANI Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição.
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